Conforme Resolução CoPGr 6018, de 13 de outubro de 2011, é permitida, aos alunos aprovados nas defesas de Mestrado ou Doutorado,  a entrega de uma versão corrigida, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa.

A entrega do exemplar corrigido não é obrigatória e fica a critério do orientador e do orientado.

Para envio da versão corrigida seguir as instruções na página do serviço de Pós-Graduação.